Com objetivo de estreitar os laços com as empresas que desejam participar dos processos licitatórios
publicados pelo Hospital Universitário São Francisco de Paula foi instituído o Banco Cadastral do HU.
O Certificado de Registro Cadastral - CRC será emitido para as empresas que efetuarem o cadastro
através do Banco Cadastral e pode ser utilizado nas licitações, pois quando incluído substitui a
apresentação de vários documentos, de acordo com o especificado pelo Edital em referência.
As empresas de construção civil interessadas em realizar o cadastro devem fazer
download do
formulário e enviar as documentações abaixo:
1) Habilitação jurídica:
Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2) Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal da sede do licitante, ou
outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440 de 2011).
OBS.: A obtenção da certidão é eletrônica e gratuita e encontra-se disponível no site
www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet.
ATENÇÃO: o documento exigido é o de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
3) Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente
no documento o seu prazo de validade.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 2128-8349 e (53) 2128-8358, através do e-mail projetoshu@ucpel.edu.br ou diretamente na instituição rua Marechal Deodoro, nº 1123.