No dia 17 de junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela desregulamentação da profissão de Jornalista.
Como cidadão que trabalha para contribuir com a formação de uma sociedade melhor, como pai que investe com significativo esforço na formação dos filhos para que estes estejam qualificados a dar o seu melhor à comunidade em que escolherão viver, penso que a medida do STF é equivocada, pois elimina a necessidade de formação profissional, de fiscalização e de registro profissional do jornalista, de quem se espera uma informação mais qualificada para a construção do conhecimento. Ainda assim, não podemos pensar que tudo está perdido.
O que a sociedade espera de um órgão público é que ele atue no sentido de protegê-la. Se não tivermos a proteção do Supremo, teremos a obrigação de, como sociedade, construirmos uma autoproteção contra os maus profissionais existentes no mercado.
Como podemos criar esta proteção? Mudando nosso comportamento. Sejamos nós profissionais liberais, gestores de empresas e lideranças políticas, ou cidadãos comuns, devemos todos lembrar que temos o direito de exigir qualidade nos produtos e serviços que compramos e somos, além disso, protegidos pelo código de defesa do consumidor.
Às universidades e, especialmente dentro delas, aos coordenadores de cursos caberá a tarefa de fazer investimentos no âmbito pessoal e coletivo dos estudantes, profissionais, professores e pesquisadores para a qualificação cada vez melhor de seus egressos.
Aos conselhos de classe caberá investir na conscientização, valorização profissional e na fiscalização dos serviços prestados à comunidade. A formação profissional habilita e efetivamente desenvolve a capacidade de oferecer os produtos e serviços fundamentais aos indivíduos e à sociedade; cabendo aos conselhos fiscalizar a qualidade dos serviços ofertados e impedir aqueles ofertados por maus profissionais.
Aos profissionais caberá refletir. Erros evidentemente podem ocorrer por parte de engenheiros advogados ou médicos, profissões em que é raro haver pessoas sem habilitação devido ao grau de conhecimento, competência e responsabilidade técnica e as exigências fundamentais e necessárias para o seu exercício. O desafio imposto será de que os serviços prestados por profissionais habilitados devam possuir significativos diferenciais de competitividade em relação aos prestados por pessoas não habilitadas. A nós, administradores ou gestores, ou, ainda, a todos aqueles que de alguma forma participam de um processo de seleção, cabe o bom senso de termos a consciência de que a formação acadêmica é, sem dúvida, sinônimo de qualificação.
Aos pais e estudantes caberá o dever de buscar, no mercado, aqueles cursos que melhor preparam o egresso para o exercício da atividade profissional escolhida.
Aos egressos de um curso superior caberá a responsabilidade do exercício profissional, da tomada de consciência para oferecer serviços de qualidade e da valorização da sua profissão como caminho para o sucesso.
E a todos nós, apesar do golpe recebido com tamanha desqualificação da atividade do jornalista e as consequências negativas para todas as outras profissões, caberá a decisão de que esse fato lamentável não nos deve levar a desistir de exigir cada vez mais a melhoria na qualidade dos produtos e serviços dos quais usufruímos todos os dias.
Se cada um de nós fizer seu dever de casa, terá sido inócua a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Adm. Elói Tramontin
Coordenador do curso de Administração da Universidade Católica de Pelotas
Conselheiro Suplente do Conselho Regional da Administração-CRA
Membro da Câmara da Saúde do CRA
Diretor de Gestão do Hospital Universitário São Francisco de Paula