O consumo de produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, onde haja permanência ou circulação de pessoas está proibido. De acordo com a Lei nº 5.757, de 14 de dezembro de 2010, o empresário que deixar de observar os mandamentos desta lei estará sujeito às sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil ou penal.
Este projeto foi elaborado depois que a Câmara de Vereadores publicou, em 2009, a Lei n° 5.636, que aborda a mesma temática. No entanto, segundo o Executivo, a primeira lei que dispunha sobre a proibição do cigarro em ambientes de uso coletivo, públicos e privados, continha algumas distorções. Por isso, foram alteradas as definições de recintos de uso coletivo total ou parcialmente fechados.
Além disso, foram realizadas modificações a respeito dos empresários, que estarão sujeitos à multa entre cinco e 500 Unidades de Referência Municipal (a URM hoje está estabelecida em R$ 69,05), apreensão ou inutilização do produto, suspensão temporária de atividade, cassação de licença e até mesmo interdição, caso deixem de cumprir a lei.
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Ivan Duarte (PT) e devido a algumas alterações não permitirá a criação de um espaço para o fumante dentro dos ambientes fechados, visto que a fumaça não se dissolve e simplesmente procura outro lugar para se expandir. Além disso, o parlamentar ressaltou que a discussão gerada foi mais importante do que a lei em si, já que se a mesma não for fiscalizada corretamente pela Secretaria de Gestão Urbana (SGU) não terá efeito.
Com informações do DP