O Hospital Universitário São Francisco de Paula divulga informações quanto à participação de licitação em Obras/Reformas do Hospital,  podendo as empresas de construção civil interessadas no cadastro entrar em contato pelos telefones (53)21288349 e (53)21288358, por email projetoshu@ucpel.edu.br , ou  pelo endereço Marechal Deodoro, nº 1123. Para a realização de cadastro, no banco cadastral, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação , desde que válida e vigente:
    Situação Jurídica.
- Registro comercial ou ato constitutivo, (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado.
No caso de sociedade por ações, o ato constitutivo será acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

Situação Econômico – Financeira.
a) Certidão negativa de falência ou concordata da Comarca da sede da empresa, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a data do cadastramento;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível, apresentados na forma da lei, e que comprovem a boa situação financeira da empresa, indispensável à garantia do cumprimento das obrigações objeto da licitação.

 Situação Fiscal e Trabalhista.
a) Inscrição no CNPJ.
b) Certidão de Regularidade de situação perante o FGTS.
c) Certidão de Regularidade de situação perante o INSS.
d) Prova de regularidade de situação perante as fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa, inclusive da Dívida Ativa.
e) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos da Lei nº 12.440/2011 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Federal nº 5.452, de 1° de maio de 1943.


Qualificação Técnica.
Independentemente das exigências estabelecidas nos itens anteriores, à  demonstração da qualificação técnica, para o cadastramento, dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro ou inscrição da empresa no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de origem, domicílio ou sede desta instituição.
b) Declaração de que a empresa disporá de suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços, dentro do prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro; e indicação do Responsável Técnico pela execução da obra, o qual deverá ser o responsável em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual;
c) Prova de que a Empresa detém atestados de Responsabilidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que revelem sua aptidão para executar o objeto da licitação, bem como compatibilidade em características com o mesmo.

Regularidade quanto ao trabalho do menor.
- Declaração de que cumpre o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo fornecido pela Promotora da Licitação.